Imposto de Renda & Leis de Incentivo

Para realizar o patrocínio ou doação utilizando o máximo de incentivo fiscal previsto na Lei Rouanet, ou seja, aplicando a totalidade dos 4% do Imposto de Renda devido, a empresa precisa das seguintes informações e procedimentos:

1. O Departamento Fiscal, Financeiro e/ou Tributário deverá informar ao Departamento de Marketing, Institucional e/ou de Governança a previsão do Imposto de Renda para o exercício fiscal, e, portanto, a previsão da verba equivalente a 4% para patrocínio de projetos culturais (Vide Anexo 1);

2. O Comitê de Governança estabelece as regras de boas práticas para uso do incentivo fiscal;

3. O Departamento de Marketing e/ou o Departamento Institucional estabelecem diretamente, ou através da consultoria de agências ou profissionais especializados, os critérios de seleção dos projetos, e: (i) iniciam uma busca ativa; (ii) divulgam seus critérios e potencial de patrocínio, e aguardam o envio de projetos por interessados; (iii) realizam editais de seleção pública; ou, (iv) contratam agências ou profissionais especializados para busca e seleção de projetos;

4. Após a escolha dos projetos, o Departamento Jurídico deverá analisar os documentos do projeto e do proponente para garantir a regularidade para uso dos incentivos fiscais e o atendimento às regras de governança e boas práticas da empresa;

5. Estando tudo regular, deverá ser formalizado o Contrato de Patrocínio detalhando todas as atividades, obrigações, exposição de marca, ativações e contrapartidas acordadas;

6. O depósito deverá ser feito na conta bancária captação do Banco do Brasil, especialmente aberta para o projeto (pode ser confirmada no Sistema Salic) e o depósito vale como recibo;

7. O montante depositado poderá ser descontado do Imposto de Renda devido até o limite de 4%;

8. Considerando que a previsão dos lucros e decorrente imposto de renda devido é sempre feita de forma conservadora, em dezembro, a equipe de comunicação deve estar pronta para patrocinar projetos adicionais face ao lucro maior que o esperado, e decorrente aumento dos montante correspondente aos 4% do Imposto de Renda devido;
9. O projeto pode ser acompanhado pelo patrocinador quanto a sua execução, resultados e entregas contratadas;

10. Após a execução completa do projeto, os resultados de impacto social, de distribuição democrática, de acessibilidade, de sustentabilidade etc. podem ser lançados no balanço social da empresa e agregados às políticas de ESG.

Pagamento
Após a aprovação do projeto pelo proponente junto à Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (Sefic), é publicado o extrato da aprovação no Diário Oficial da União, no qual estarão especificados: nome do projeto; nome do proponente; valor aprovado; enquadramento (Art. 18 ou 26); e período de captação. Adicionalmente, o MinC providenciará a abertura de conta bancária denominada de captação – específica para o projeto – em uma agência do Banco do Brasil. O depósito do patrocínio ou doação deve ser feito obrigatoriamente através de Transferência Eletrônica Identificada (TED) ou PIX, a partir da conta bancária da empresa que usufruirá do benefício fiscal diretamente para a conta bancária especificamente aberta para o projeto incentivado, o qual já será o comprovante da transação. O sistema bancário já está vinculado à Receita Federal, portanto, com o depósito na conta captação do Banco do Brasil, o próprio sistema emite a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).

Patrocínio através de permuta
O patrocínio pode ser feito através de recursos depositados na conta do projeto cultural, ou por permuta de bens e serviços economicamente mensuráveis. Para efetivar o patrocínio através de permuta (passagens, hospedagem, mídia, seguro etc.) devem ser obedecidos os seguintes critérios:

– O serviço ou material, objeto do incentivo, deve estar previsto no orçamento do projeto;
– O serviço ou material, objeto do incentivo, deve ser decorrente da atividade do incentivador, ou seja, uma empresa aérea pode dar como permuta apenas passagens aéreas ou carga aérea;
– A permuta deverá ser pelo valor aprovado para o bem ou serviço permutado.

Na hipótese de patrocínio por permuta, deverá ser apresentada a carta do patrocinador com a descrição do bem ou serviço, o respectivo valor econômico e a identificação do CNPJ da empresa beneficiária da renúncia fiscal.

Patrocínio em cotas
Nem sempre é possível ou estratégico o patrocínio integral de um projeto, e, neste caso, o projeto poderá receber recursos – incentivados ou não – de várias empresas para compor o patrocínio total necessário. Assim, é muito comum que proponentes criem cotas de patrocínio e apoio de valores diversos para o patrocínio, com propriedades diferentes para cada uma. Como regra geral, quanto maior o valor patrocinado, maior o retorno de comunicação e de direitos à ativação de marca.

O importante é definir a forma de exposição da marca e das contrapartidas, e estabelecer quais seriam as eventuais empresas ou atividades comerciais consideradas concorrentes e em conflito para patrocínio de um mesmo projeto.

Adicionalmente, se o projeto é incentivado, é preciso respeitar as regras da legislação que coloca vários limites às ações das empresas patrocinadoras, e deixar claro quais contrapartidas não são consideradas vantagem indevida do patrocinador.

Contrato de patrocínio
O depósito em conta regular do projeto aprovado e publicado pela Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (Sefic) é suficiente para que a empresa possa usufruir do benefício fiscal, desde que respeite o exercício fiscal e o limite de 4% do Imposto de Renda devido. Contudo, o patrocínio é efetivado 56 também em razão da comunicação e das metas de ESG, tópicos a serem negociados com o patrocinado e formalizados em instrumento próprio.

Importante esclarecer que, não obstante o incentivo fiscal do patrocínio, a relação entre patrocinador e proponente é uma relação privada, de natureza civil, que deve ser regida por um Contrato de Patrocínio. Assim, respeitando os limites da legislação, deverá ser formalizado um contrato definindo todos os itens acordados, entre eles: forma de pagamento, cronogramas, direitos, obrigações de entrega e de retribuição publicitária do projeto para o patrocinador.

O Ministério da Cultura acompanha a entrega do projeto e a execução do orçamento, assim como o respeito à legislação aplicável, mas não é parte nem é responsável pelos acordos e contrapartidas definidas entre patrocinador e produtor, os quais precisam ser estabelecidos em contratação específica e detalhada.

Nossos patrocinadores

O Instituto Tunga trabalha de forma contínua pelo estabelecimento de uma rede de colaboradores, patrocinadores, parceiros e amigos que viabilizam a manutenção de suas atividades permanentes e a realização de projetos específicos e programas de continuidade. Trabalhamos com diferentes formatos de colaboração, ajustáveis conforme capacidade, perfil, estratégia e interesse.

Você e sua empresa também podem colaborar com o Instituto Tunga. Para saber como contribuir com as atividades desenvolvidas anualmente, entre em contato conosco. Teremos o maior prazer de informar todos os detalhes.

Mais informações pelo e-mail [email protected]

Conheça as marcas que contribuem e viabilizam a manutenção das atividades permanentes e a realização de projetos específicos.

Seja um patrocinador

O Instituto Tunga trabalha de forma contínua pelo estabelecimento de uma rede de patrocinadores e parceiros que viabilizam a manutenção de suas atividades permanentes e a realização de projetos específicos.

Trabalhamos diferentes cotas de patrocínio, ajustáveis conforme capacidade, perfil e interesse de cada patrocinador, que oferecem a possibilidade de utilização de benefícios fiscais do imposto de renda (Lei Rouanet) e do ICMS (LIC/RS). Conheça as diferentes possibilidades de contribuição:

1. Pessoa Física
O Instituto Tunga está apto a receber a sua contribuição por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), a qual prevê que pessoas físicas possam fazer investimentos em projetos culturais, permitindo o abatimento no Imposto de Renda. No caso de pessoas físicas, o limite de renúncia fiscal é de 6%.

2. Pessoa Jurídica
O Instituto Tunga promove ações que fortalecem a responsabilidade social de sua empresa, com atividades voltadas para a cultura e para a educação, proporcionando inúmeros benefícios, como visibilidade e ações de endomarketing, respaldados pelas Leis de Incentivos Fiscais.

Por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), pessoas jurídicas podem abater 100% do valor do Imposto de Renda efetivamente repassado a projetos culturais. O limite de renúncia fiscal é de 4% do total do imposto devido ao IR.

As empresas interessadas podem colaborar com o Instituto de diversas formas, pois as cotas de patrocínio não são fixas; são definidas a partir do contato com as empresas interessadas. Os colaboradores podem investir no patrocínio do plano anual (que envolve todas as ações desenvolvidas pelo Instituto durante o ano) e no patrocínio de exposições, do programa educativo, do acervo e de projetos sociais específicos.

LIC – Lei Estadual de Incentivo à Cultura (ICMS)
A Lei Estadual nº 10.846, em vigor desde 1996, instituiu no Rio de Janeiro o Sistema Estadual de Financiamento e Incentivo aos contribuintes do ICMS que realizarem aplicações em projetos culturais. As empresas podem compensar até 75% do valor aplicado com o ICMS a recolher, limitado a 3% do saldo devedor de cada período de apuração, respeitado o montante global da receita líquida.

Rouanet – Lei Federal de Incentivo à Cultura (Imposto de Renda)
A Lei Federal nº 8.313, em vigor desde 1991, instituiu a modalidade de mecenato, que prevê o apoio financeiro de agentes privados a projetos aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. Por meio da lei, pessoas físicas e jurídicas podem abater 100% do valor do Imposto de Renda devido em apoio a projetos culturais. O limite de renúncia fiscal é de 4% do total arrecadado com o IR, no caso de pessoas jurídicas, e de 6%, no caso de pessoas físicas. Mais informações: www.cultura.gov.br.

Patrocínio direto (Utilidade Pública Federal)
O Instituto Tunga detém o título de entidade de Utilidade Pública Federal, concedido a fundações e associações que comprovadamente exerçam atividades culturais e educativas gratuitas e abertas à comunidade. Este título permite que as doações recebidas de pessoas jurídicas sejam dedutíveis até o limite de 2% da despesa operacional.

Recursos próprios
Pessoas jurídicas e físicas podem realizar doações com recursos próprios.

Permutas
Na modalidade de permuta, empresas e pessoas físicas podem apresentar propostas de doação de serviços e/ou produtos previstos no orçamento anual do Instituto.

Você e a sua empresa também podem colaborar com o Instituto Tunga. Para saber como contribuir com as atividades desenvolvidas anualmente, entre em contato conosco. Teremos o maior prazer de informar todos os detalhes.

E-mail: [email protected]

Seja um doador

Você pode contribuir com o Instituto Tunga por meio de doação, através de duas maneiras:

Doação Direta
Em qualquer quantia, de forma direta, bastando fazer depósito identificado (CNPJ ou CPF do depositante) no Banco Santander (033), Agência 3527, conta 130001752 em nome da Fundação Iberê Camargo, CNPJ 01.204.099/0001-06.

Doação de Imposto de Renda – Lei Rouanet
Quem optar por usar o benefício da isenção fiscal pode se beneficiar da modalidade de mecenato, que prevê o apoio financeiro de pessoas físicas e jurídicas a projetos aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. O limite de renúncia fiscal é de 4% do total arrecadado com o IR, no caso de pessoas jurídicas, e de 6%, no caso de pessoas físicas.

As doações não excluem os descontos que o IR prevê para os gastos de pessoas físicas com saúde e educação e são dedutíveis para os contribuintes utilizadores da declaração completa.

Acesse a calculadora e simule!

Para doar, basta fazer um depósito identificado (CNPJ ou CPF do depositante) no Banco do Brasil (001), Agência 0010-8, conta 30.576-6 em nome da Fundação Iberê Camargo, CNPJ 01.204.099/0001-06.

Informe a finalidade do depósito como Doação – Lei Rouanet. As doações podem ser realizadas até 31 de dezembro de 2026.
*Recomendamos que as transferências bancárias não sejam efetuadas via PIX.

Como receber o abatimento
Após o depósito, o recibo de mecenato deve ser solicitado ao Instituto Tunga pelo e-mail [email protected]
O valor doado deverá ser informado em sua declaração de imposto de renda, com o recibo anexado à declaração

Seja um voluntário

Acreditando muito no poder transformador da arte e da cultura, o Instituto Tunga inspira a todos a uma nova atitude: de “arregaçar as mangas” e seguir realizando um trabalho colaborativo em prol da vivência e do enriquecimento artístico.

Seja você um voluntário!

Maiores informações: [email protected]